PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS  E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
                                                                                                                <PODER EXECUTIVO>    
 <JANEIRO A  JUNHO 2004/ BIMESTRE - MAIO/JUNHO>
 LEI Nº 9.394/96 Art.72 - Anexo X          
 RECEITAS  PREVISÃO  PREVISÃO                      RECEITAS REALIZADAS
   INICIAL  ATUALIZADA      (a)  No Bimestre  Até o bim.        (b)  %                              (b/a)
 RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS  ( I )                    7,389                    7,389              1,250               3,604 49%
 Receita de Impostos [1]                       421                       421                  113                  192 46%
 Impostos                       380                       380                  113                  187 49%
 Dívida Ativa dos Impostos                         32                         32                     -                         4 13%
 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos de Impostos e da Dívida Ativa de Impostos                            9                            9                      0                       0 1%
 Receitas de Transferências Constitucionais e Legais [2]                    6,968                    6,968              1,137               3,412 49%
 Cota-Parte FPM (85%) [3]                    4,085                    4,085                  659               2,051 50%
 Transferência Financeira ICMS-Desoneração - L.C nº 87/96 (85%) [4]                         46                         46                      6                    17 38%
 Cota-Parte do ICMS (85%) [5]                    1,694                    1,694                  293                  810 48%
 Cota-Parte do IPI-Exportação (85%) [6]                         67                         67                      5                    15 22%
 Parcela das Transferências Destinada à Formação do FUNDEF(II) [7]                    1,040                    1,040                  169                  508 49%
 Cota-Parte do ITR (100%) [8]                         24                         24                      1                       3 11%
 Cota-Parte IOF-Ouro (100%) [9]         #DIV/0!
 Cota-Parte IPVA (100%) [10]                         12                         12                      4                       9 69%
 (-) Transferências Constitucionais         #DIV/0!
 RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO (III)                    2,854                    2,854                  552               1,625 57%
 Transferências Multigovernamentais do FUNDEF                    2,263                    2,263                  468               1,427 63%
 Transferências de Recursos do FUNDEF (IV) [11]                    1,987                    1,987                  264                      -   0%
 Complementação da União ao FUNDEF [12]                       276                       276                  205               1,427 516%
 Cota-Parte da Contribuição Social do Salário-Educação [13]                           -                             -                      24                    56 #DIV/0!
 Transferências do FNDE [14]                       591                       591                    60                  143 24%
 Transferências de Convênios Destinadas a Programas de Educação [15]                           -                             -                       -                        -   #DIV/0!
 Receita de Operações de Crédito destinada à Educação [16]                           -                             -                       -                        -   #DIV/0!
 Outras Receitas à Educação [17]                           -                             -                       -                        -   #DIV/0!
 TOTAL DAS RECEITAS (V)=(I + III - II)                    9,203                    9,203              1,633               4,721 51%
 DESPESAS COM ENSINO POR VINCULAÇÃO  DOTAÇÃO   DOTAÇÃO                DESPESAS LIQUIDADAS
 INICIAL  ATUALIZADA      (C)  No Bimestre  Até o bim.        (d)  %
 VINCULADAS ÀS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS (V)                    1,799                    1,720                  249                  589 34%
 Despesa com Ensino Fundamental (VI) [18]                       249                       231                    48                  143 62%
 Despesa com Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas (VII) [19]                         20                       168                    82                  147 87%
 Outras Despesas com Ensino [20]                    1,530                    1,320                  119                  299 23%
 VINCULADAS AO FUNDEF, NO ENSINO FUNDAMENTAL (VIII)                    2,320                    2,533                  583               1,671 66%
 Pagamento dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental (IX) [21]                    1,392                    1,412                  324                  867 61%
 Outras Despesas no Ensino Fundamental [22]                       928                    1,121                  259                  803 72%
 VINCULADAS À CONTRIB. SOCIAL DO SALÁRIO- EDUCAÇÃO                           -                             -                       -                        -   #DIV/0!
 FINANCIADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO [23]                           -                             -                       -                        -   #DIV/0!
 FINANCIADAS COM OUTROS RECURSOS VINCULADAS À EDUCAÇÃO [24]                           -                             -                       -                        -   #DIV/0!
 TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO ( X )                    4,119                    4,253                  832               2,260 53%
 [ se II>IV] = PERDA NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF (XI) [25] 508
 [ se II<IV] = GANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF [26]  0
 DEDUÇÕES DA DESPESA  VALOR
 PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM O ENSINO NAS RECEITAS CORRESPONDENTES  
 PARCELA DO GANHO/COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF APLICADA NO EXERCÍCIO (XII) [27]  0
 RESTOS A PAGAR CANCELADOS - VINCULADOS A EDUCAÇÃO / RP INSCRITOS SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA [28]                                -  
  Despesas com Ensino Fundamental (XIII) [29]  
  Despesas com Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas [30]  
  DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO GANHO/COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF DO EXERCÍCIO ANTERIOR (XIV) [31]  
 TOTAL (XV)                                -  
 TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS P/ FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (XVI)=[(VI + VII+VIII + XI) - (XV)]                         2,469
 TABELA DE CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS  %
 MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - ( XVI/I) [32] 69%
 CAPUT DO ARTIGO 212 DA CF/88  
 MÍNIMO DE 60% DAS DESPESAS COM MDE NO ENSINO FUNDAMENTAL-[(VI+VIII+XI)-(XII+XIII+XIV)]/(I*0.25) [33] 258%
 CAPUT DO ARTIGO 60 CT DA CF/88  
 MÍNIMO 60% DO FUNDEF NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - (IX/VIII) [34] 52%
 § 5º DO ARTIGO 60 DO ADCT DA CF/88  
 SALDO FINANCEIRO DO FUNDEF   Em 31 de dez. de 2003 [35]  até o bim [36]
                                                     0                                                          17
 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVI- [37]  DOTAÇÃO   DOTAÇÃO                DESPESAS LIQUIDADAS
 MENTO DO ENSINO POR SUBFUNÇÃO  INICIAL  ATUALIZADA      (E)  No Bimestre  Até o  bim.        (f)  % 
 ENSINO FUNDAMENTAL                    2,722                    2,764                  631               1,814 66%
 ENSINO MÉDIO         #DIV/0!
 ENSINO PROFISSIONAL         #DIV/0!
 ENSINO SUPERIOR         #DIV/0!
 EDUCAÇÃO INFANTIL                       249                       263                    94                  161 61%
 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS                       198                       198                    36                    37 19%
 EDUCAÇÃO ESPECIAL         #DIV/0!
 Outras Subfunções                       950                    1,028                    71                  248 24%
 TOTAL DAS DESPESAS                    4,119                    4,253                  832               2,260 53%

[1]
Registrar as receitas de impostos , os valores dos juros, multas e outros encargos, as receitas da dívida ativa de impostos, compreendendo o principal, os juros de mora, e as multas resultantes de divida ativa de impostos.
[2]
Registrar os valores referentes às transferências constitucionais e legais recebidas pelos Municípios, ou seja, as transferências de impostos arrecadado pela União e pelos Estados repassados aos Municípios.
[3]
Representa o valor das receitas recebidas através de cota-parte do FPM . Deverá ser informada pelo valor líquido, ou seja, deduzida a respectiva conta redutora da receita destinada à formação do FUNDEF.
[4]
Representa o valor dos recursos de transferências da União aos Municípios, LC 87/96 e deve ser informada pelo valor líquido, isto é , deduzida a respectiva conta redutora da receita destinada à formação do FUNDEF.
[5]
Registrar a receita de transferências provenientes do Estado, referentes à cota-parte do ICMS. Deverá ser informado pelo valor líquido (85%), ou seja, deduzida a respectiva conta redutora da receita destinada ao FUNDEF.
[6]
Registrar a receita recebida em decorrência da transferência constitucional do IPI. Deverá ser informada pelo valor líquido , isto é, deduzida a respectiva conta redutora da receita destinada à formação do FUNDEF.
[7]
Registrar o valor equivalente a 15% das transferências constitucionais e legais que contribuirão para formação do FUNDEF.
[8]
Registrar as receitas provenientes da transferência da União, recebida pelos Municípios, referentes à Cota-Parte do ITR. Deverá ser informado o valor bruto (100%)
[9]
Registrar o valor total recebido pelos Municípios a título de transferência do IOF-Ouro. Deverá ser informado pelo valor bruto.
[10]
Registrar as receitas de transferências provenientes do Estado, referentes à Cota-Parte do IPVA . Deverá ser informado pelo valor bruto.
[11]
Registrar o valor dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, a título de Transferências do FUNDEF.
[12]
Registrar o valor dos recursos recebidos pelos estados, Distrito Federal e Municípios , a título de complementação da união a FUNDEF.
[13]
Registrar o valor da Contribuição do Salário-Educação
[14]
Registrar o valor total dos recursos de transferências da União recebidos pelos Estados , Distrito Federal e Municípios .
[15]
Registrar o valor total das receitas de transferências de convênios firmados para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes , destinadas a custear despesas correntes e de capital vinculadas a programas de educação.
[16]
Registrar o valor da receita de operações de crédito com destinação específica p/ aplicação na Educação.
[17]
Registrar o valor total de outras receitas vinculadas à Educação que não constam nos itens anteriores e que requerem apresentação no demonstrativo.
[18]
Registrar a aplicação em despesas com ensino fundamental , vinculadas às erecitas resultantes de Impostos e será considerada p/ fins de cumprimento dos limites mínimos constitucionais estabelecidos
[19]
Registrar a aplicação em despesas com educação infantil em creches e pré-escolas, vinculadas às receitas resultantes de Impostos .
[20]
Registrar a aplicação em outras despesas com ensino , ou seja, aquelas que não constam como despesas do ensino fundamental e que compõem as vinculadas às receitas resultante de impostos.
[21]
Registrar as despesas com o Pagamento dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, referente a pelo menos 60% dos recursos do FUNDEF>
[22]
Registrar as demais despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e que não são as relativas ao pagamento dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental.
[23]
Registrar as despesas c/ ensino financiadas com recursos originários de Operações de Crédito.
[24]
Registrar as despesas com o ensino e financiadas com outros recursos que não se enquadram nos anteriores.
[25]
Esta linha será apurada pela diferença positiva entre a parcela das receitas Destinadas à Formação do FUNDEF menos as transferências Multigovernamentais do FUNDEF. Se a diferença entre  o item II e IV resultar negativa , este campo deverá ser preenchido com traço "-"
[26]
Registrar o ganho nas transferências do FUNDEF .
[27]
Registrar a parcela das despesas vinculadas ao FUNDEF,no ensino fundamental, custeadas pelo ganho e/ou complementação do FUNDEF.
[28]
Registrar o cancelamento de restos a pagar vinculadas à educação, inscritos em exercícios anteriores, cujos valores já foram considerados em percentuais de aplicação nos respectivos exercícios de inscrição.
[29]
Registrar o valor do cancelamento de restos a pagar inscritos e vinculados a Impostos e/ou Fundef, relativos despesas c/ ensino fundamental.
[30]
Registrar o valor do cancelamento de restos a pagar inscritos e vinculados a Impostos , relativos às outras despesas c/ ensino.
[31]
Registrar o valor das despesas vinculadas ao superávit financeiro do ganho e/ou complementação do FUNDEF, verificado no encerramento do exercício anterior.
[32]
O PERCENTUAL DOS GASTOS COM EDUCAÇÃO (25%) SÓ SERÁ CALCULADO NO FINAL DO EXERCÍCIO.
[33]
Registrar a aplicação mínima dos recursos de cada ente da federação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
[34]
Registrar a aplicação mínima de cada ente da federação , Estados, Distrito federal e Municípios , de 60% dos recursos do FUNDEF na Remuneração do Magistério do Ensino Fundamental.
[35]
Informar o saldo financeiro do FUNDEF , em 31 de dezembro do ano anterior
[36]
Informar o saldo financeiro do FUNDEF até o bimestre
[37]
Registrar o detalhamento das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino , por subfunção da despesa.